Legislação
LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 34.º
Aplicação extensiva
As disposições constantes das secções i, ii, iii e iv do presente capítulo são correspondentemente aplicáveis às situações previstas no artigo 7.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho