Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Comprovativo de apresentação do pedido e informações
Até três dias após registo, é entregue ao requerente declaração comprovativa de apresentação do pedido de asilo, que simultaneamente atesta que o seu titular está autorizado a permanecer em território nacional enquanto o seu pedido estiver pendente, devendo-lhe ser dado conhecimento dos seus direitos e obrigações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho