Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Efeitos do pedido de asilo sobre infracções relativas à entrada no País
1 - A apresentação do pedido de asilo obsta ao conhecimento de qualquer procedimento administrativo ou processo criminal por entrada irregular em território nacional instaurado contra o requerente e membros da família que o acompanhem.
2 - O procedimento ou o processo são arquivados caso o asilo seja concedido e se demonstre que a infracção correspondente foi determinada pelos mesmos factos que justificaram a concessão do asilo.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o pedido de asilo e a decisão sobre o mesmo são comunicados à entidade onde correr o procedimento administrativo ou processo criminal pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no prazo de dois dias úteis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho