Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Direito de permanência no território nacional
1 - Os requerentes de asilo são autorizados a permanecer em território nacional, para efeitos do procedimento de concessão de asilo, até à decisão sobre admissibilidade do pedido.
2 - Este direito de permanência não habilita o requerente à emissão de uma autorização de residência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho