Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 62/2011, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Arbitragem necessária
Os litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, incluindo os procedimentos cautelares, relacionados com medicamentos de referência, na acepção da alínea ii) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e medicamentos genéricos, independentemente de estarem em causa patentes de processo, de produto ou de utilização, ou de certificados complementares de protecção, ficam sujeitos a arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro