Legislação
PORTARIA N.º 1102-B/2000, DE 22 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Validade e renovação
O cartão de apanhador é válido por 10 anos, sendo renovado a pedido do respectivo titular com a antecedência mínima de seis meses sobre a data da respectiva caducidade.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro