Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1102-B/2000, DE 22 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Tamanhos mínimos
Às espécies que podem ser objecto da apanha com fins comerciais aplica-se o disposto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro