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    Legislação   PORTARIA N.º 1102-B/2000, DE 22 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas.
2 - O disposto neste Regulamento não se aplica à apanha em áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro