Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 85.º
Protocolos de cooperação
Quando as circunstâncias o aconselhem, poderão os organismos com competência na execução do presente diploma, nomeadamente a DGP, estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades, nomeadamente a Direcção-Geral de Marinha e a Inspecção-Geral de Navios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho