Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 69.º
Requisitos das embarcações de pesca do largo
Os requisitos específicos das embarcações de pesca do largo são:
a) Tonelagem - superior a 100 tAB;
b) Autonomia - mínimo de quinze dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho