Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 59.º
Regulamentos da pesca de incidência local
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação estabelecerá as normas complementares reguladoras do exercício da pesca em áreas determinadas, com características de incidência local, no continente, sob proposta da DGP e ouvidos o INIP e as capitanias do porto da respectiva área.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho