Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 51.º
Operações de transformação
1 - De acordo com o artigo 10.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 é proibido efectuar a bordo de um navio de pesca qualquer transformação física ou química dos peixes para a produção de farinha, óleo ou produtos similares.
2 - O disposto no número anterior não se aplica à transformação de restos de peixe.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho