Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 29.º
Confecção da arte
Um ano após a entrada em vigor do presente diploma a ligação da rede à estrutura metálica da armadilha apenas pode ser feita com fio que se decomponha de forma natural e que não tenha levado tratamento de conservação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho