Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 29.º
Confecção da arte
Um ano após a entrada em vigor do presente diploma a ligação da rede à estrutura metálica da armadilha apenas pode ser feita com fio que se decomponha de forma natural e que não tenha levado tratamento de conservação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho