Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Abandono de aparelhos de anzol no mar
Os aparelhos de anzol não podem ser abandonados no mar, salvo em casos de mau tempo, avaria, sinistro ou qualquer outra razão de força maior, dos quais deve ser dado conhecimento imediato à capitania do porto onde a embarcação entrar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho