Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 25.º
Características da arte
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá estabelecer, por portaria, o número máximo de anzóis ou o comprimento máximo dos aparelhos ou a distância mínima entre os anzóis, consoante as dimensões das embarcações ou as espécies a que a pesca seja dirigida.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho