Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Definições
1 - Entende-se por aparelho de anzol qualquer arte formada basicamente por linhas e anzóis, podendo ser das seguintes modalidades:
a) Linha de mão;
b) Vara e salto;
c) Corrico;
d) Palangre e espinel.
2 - Linha de mão é um aparelho, com um ou poucos anzóis, que actua normalmente ligado à mão do pescador.
3 - Vara e salto são canas de pesca marítima, com um só anzol, destinadas à captura de tunídeos e similares com isco vivo.
4 - Corrico é um aparelho de anzol que actua à superfície ou à subsuperfície rebocado por uma embarcação, podendo ou não ter amostra.
5 - Palangre e espinel são aparelhos, com muitos anzóis, formados basicamente por uma linha ou cabo denominado madre, de comprimento variável, do qual partem estralhos ou baixadas com anzóis, podendo ser fundeados ou de deriva, consoante são ou não fixados ao fundo marinho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho