Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 19.º
Dimensões das redes
As dimensões das redes de emalhar que cada embarcação pode calar são determinadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 28/90, de 11 de Setembro