Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Malhagens mínimas
A malhagem mínima das redes referidas neste capítulo é fixada por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 28/90, de 11 de Setembro