Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Definição da arte
Entende-se por arte de cercar para bordo uma rede de cercar sustentada por flutuadores e mantida na vertical por pesos, a qual, largada de uma embarcação, é manobrada de maneira a envolver o cardume e a fechar-se em forma de bolsa pela parte inferior para efectuar a captura.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho