Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Áreas de exercício da pesca
A pesca com redes de arrasto não pode ser exercida a menos de 6 milhas de distância à linha de costa ou ao alinhamento dos cabos Raso, Espichel e de Sines.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho