Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Tipos de artes de pesca
Em águas oceânicas a pesca só pode ser exercida por meio das seguintes artes:
a) Redes de arrasto;
b) Redes de cercar para bordo;
c) Redes de emalhar;
d) Aparelhos de anzol;
e) Armadilhas;
f) Alcatruzes;
g) Ganchorra;
h) Redes camaroeiras e do pilado;
i) Xávegas;
j) Sacadas;
k) Toneiras.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro