Artigo 10.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias.
Aprovada em 19 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada 1 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.