Legislação   LEI N.º 95/88, DE 17 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias.

Aprovada em 19 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada 1 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto