Legislação   LEI N.º 10/97, DE 12 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Direito de antena
As associações de mulheres com representatividade genérica têm direito a tempo de antena na rádio e na televisão nos mesmos termos das associações profissionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 10/97, de 12 de Maio