Legislação   DECRETO-LEI N.º 315/95, DE 28 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro