Legislação
DECRETO-LEI N.º 198/2006, DE 19 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 9.º
Fiscalização
Compete ao IPTM, responsável nacional pelo serviço de tráfego marítimo (VTS), e à AMN, através dos meios navais disponíveis, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro