Legislação
DECRETO-LEI N.º 123/2009, DE 21 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 80.º
Encargos de projecto e instalação das ITED
Os encargos inerentes ao projecto e à instalação das ITED é da responsabilidade do dono da obra.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio