Legislação   DECRETO-LEI N.º 123/2009, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 80.º
Encargos de projecto e instalação das ITED
Os encargos inerentes ao projecto e à instalação das ITED é da responsabilidade do dono da obra.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio