Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Emissão
A emissão do passaporte para estrangeiros incumbe:
a) Em território nacional, ao SEF/MAI;
b) No estrangeiro, às autoridades consulares.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio