Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 32.º
Emissão
1 - São competentes para a emissão do passaporte especial:
a) Os serviços e embaixadas de Portugal designados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
b) A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG/MAI);
c) Os serviços designados pelos Governos Regionais.
2 - A emissão do passaporte especial pelas embaixadas deve ser comunicada, de imediato, à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio