Artigo 28.º
Caducidade do passaporte
1 - A perda da nacionalidade portuguesa relativamente a indivíduo a quem tenha sido emitido passaporte comum determina a caducidade deste documento.
2 - A comunicação da perda da nacionalidade portuguesa deve ser efectuada pela Conservatória dos Registos Centrais ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI) até ao dia 8 do mês seguinte ao do respectivo registo.