Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Elementos que acompanham o pedido
O pedido de concessão do passaporte comum é instruído com os seguintes elementos:
a) Duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, actualizadas, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
b) Impresso próprio devidamente preenchido.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio