Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Apresentação do pedido de concessão
1 - O pedido de concessão do passaporte comum é apresentado pelo requerente, em impresso próprio, preenchido com letra legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com a assinatura por ele habitualmente usada.
2 - O pedido de concessão de passaporte comum para menor, interdito ou inabilitado é subscrito e apresentado por quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, a tutela ou curatela.
3 - Nos casos referidos no número anterior deverá, sempre que possível, ser recolhida a assinatura do titular do passaporte comum.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio