Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Requisição e controlo de utilização
1 - A requisição dos impressos de passaportes e o controlo da utilização dos mesmos competem:
a) Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, quanto aos passaportes emitidos pelos organismos dele dependentes;
b) Ministério da Administração Interna, quanto aos restantes.
2 - A requisição dos impressos dos títulos de viagem única e o controlo de utilização dos mesmos competem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 - As entidades emitentes apresentam as suas requisições à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, conforme os impressos se reportem a documentos referidos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio