Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Características e controlo de autenticidade
O modelo do passaporte, de formato horizontal, possibilita a leitura óptica através de meios técnicos adequados, sendo que os dados biográficos, a fotografa e a assinatura do titular são digitalizados em folha laminada, com película de segurança.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio