Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Identificação
O passaporte, de modelo uniforme e leitura óptica, é constituído por um caderno com 32 páginas numeradas, identificado:
a) Pela impressão de uma letra e de um número composto por seis algarismos a ser aposto na primeira página do caderno e na página biográfica;
b) Pela combinação perfurada nas restantes páginas, incluindo a contracapa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio