Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Categorias
1 - O passaporte pode revestir uma das seguintes categorias:
a) Comum;
b) Diplomático;
c) Especial;
d) Para estrangeiros.
2 - O passaporte pode ser substituído, nas condições previstas no presente diploma, por título de viagem única.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio