Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Direitos das empresas que oferecem redes ou serviços não acessíveis ao público
Não podem ser impostas restrições que impeçam empresas ou operadores de negociar entre si acordos sobre modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro