Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1417/2003, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
2.º
Apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica
1 - A apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica é efectuada por correio electrónico ou por transmissão electrónica de dados através do endereço http://www.taf.mj.pt
2 - A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados através do endereço supra-referido requer a utilização de assinatura electrónica avançada do signatário.
3 - As peças processuais apresentadas por via electrónica devem ser enviadas em ficheiro de formato RICH TEXT FORMAT (.rtf).
4 - Os documentos apresentados por via electrónica devem ser digitalizados e enviados como um só ficheiro de formato TAGGED IMAGE FILE FORMAT (.tif).
5 - A apresentação conjunta de peças processuais e documentos por via electrónica implica a sua digitalização e envio num único ficheiro de formato TAGGED IMAGE FILE FORMAT (.tif).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 17/2004, de 02 de Fevereiro