Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 10/2011, DE 20 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Vinculação e funcionamento
1 - A vinculação da administração tributária à jurisdição dos tribunais constituídos nos termos da presente lei depende de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
2 - Os tribunais arbitrais funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro