Legislação   LEI N.º 18/2003, DE 11 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 52.º
Recurso das decisões do Tribunal de Comércio de Lisboa
1 - As decisões do Tribunal de Comércio de Lisboa que admitam recurso, nos termos previstos no regime geral dos ilícitos de mera ordenação social, são impugnáveis junto do Tribunal da Relação de Lisboa, que decide em última instância.
2 - Dos acórdãos proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa não cabe recurso ordinário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho