Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de comarca
Abrantes:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Águeda:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
[Albergaria-a-Velha:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Albufeira:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Alcácer do Sal:
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Alcanena:
Quadro de juízes: 1.
Alcobaça:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Alenquer:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Alfândega da Fé:
Quadro de juízes: 1.
Alijó:
Quadro de juízes: 1.
Almada:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Almeida:
Quadro de juízes: 1.
Almeirim:
Quadro de juízes: 1.
Almodôvar:
Quadro de juízes: 1.
Alvaiázere:
Quadro de juízes: 1.
[Amadora:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Amarante:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Amares:
Quadro de juízes: 1.
[Anadia:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Angra do Heroísmo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ansião:
Quadro de juízes: 1.
Arcos de Valdevez:
Quadro de juízes: 1.
Arganil:
Quadro de juízes: 1.
Armamar:
Quadro de juízes: 1.
Arouca:
Quadro de juízes: 1.
Arraiolos:
Quadro de juízes: 1.
[Aveiro:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Avis:
Quadro de juízes: 1.
Baião:
Quadro de juízes: 1.
Barcelos:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Barreiro:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Beja:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Benavente:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Bombarral:
Quadro de juízes: 1.
Boticas:
Quadro de juízes: 1.
Braga:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 5.
Juízos cíveis:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Bragança:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cabeceiras de Basto:
Quadro de juízes: 1.
Cadaval:
Quadro de juízes: 1.
Caldas da Rainha:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Caminha:
Quadro de juízes: 1.
Cantanhede:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Carrazeda de Ansiães:
Quadro de juízes: 1.
Cartaxo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cascais:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Castelo Branco:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Castelo de Paiva:
Quadro de juízes: 1.
Castelo de Vide:
Quadro de juízes: 1.
Castro Daire:
Quadro de juízes: 1.
Celorico de Basto:
Quadro de juízes: 1.
Celorico da Beira:
Quadro de juízes: 1.
Chaves:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cinfães:
Quadro de juízes: 1.
Coimbra:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 5.
Juízos cíveis:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Condeixa-a-Nova:
Quadro de juízes: 1.
Coruche:
Quadro de juízes: 1.
Covilhã:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cuba:
Quadro de juízes: 1.
Elvas:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Entroncamento:
Quadro de juízes: 1.
Espinho:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Esposende:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Estarreja:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Estremoz:
Quadro de juízes: 1.
Évora:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Fafe:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Faro:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Felgueiras:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ferreira do Alentejo:
Quadro de juízes: 1.
Ferreira do Zêzere:
Quadro de juízes: 1.
Figueira de Castelo Rodrigo:
Quadro de juízes: 1.
Figueira da Foz:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Figueiró dos Vinhos:
Quadro de juízes: 1.
Fornos de Algodres:
Quadro de juízes: 1.
Fronteira:
Quadro de juízes: 1.
Funchal:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 4.
Juízos cíveis:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Fundão:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Golegã:
Quadro de juízes: 1.
Gondomar:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Gouveia:
Quadro de juízes: 1.
[Grândola:
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Guarda:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Guimarães:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Horta:
Quadro de juízes: 1.
Idanha-a-Nova:
Quadro de juízes: 1.
[Ílhavo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Lagoa:
Quadro de juízes: 1.
Lagos:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lamego:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Leiria:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Lisboa:
Varas cíveis:
Composição: 14 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 10 juízos cíveis.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância cível:
Composição: 10 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Varas criminais:
Área de competência:
a) Comarca de Lisboa;
b) Distritos judiciais de Lisboa e de Évora, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 8 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Quadro de juízes militares: 4, ficando afectos à 1.ª e 2.ª varas, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Juízos criminais:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes:
1.º juízo: 3
2.º juízo: 3
3.º juízo: 1
Juízos de execução:
Composição: 3 juízos;
Quadro de juízes: 9.
Loulé:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Loures:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de pequena instância criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Lourinhã:
Quadro de juízes: 1.
Lousã:
Quadro de juízes: 1.
Lousada:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Mação:
Quadro de juízes: 1.
Macedo de Cavaleiros:
Quadro de juízes: 1.
[Mafra:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Maia:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Mangualde:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Marco de Canaveses:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Marinha Grande:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Matosinhos:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Mealhada:
Quadro de juízes: 1.
Meda:
Quadro de juízes: 1.
Melgaço:
Quadro de juízes: 1.
Mértola:
Quadro de juízes: 1.
Mesão Frio:
Quadro de juízes: 1.
Mira:
Quadro de juízes: 1.
Miranda do Douro:
Quadro de juízes: 1.
Mirandela:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Mogadouro:
Quadro de juízes: 1.
Moimenta da Beira:
Quadro de juízes: 1.
Moita:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Monção:
Quadro de juízes: 1.
Monchique:
Quadro de juízes: 1.
Mondim de Basto:
Quadro de juízes: 1.
Montalegre:
Quadro de juízes: 1.
Montemor-o-Novo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Montemor-o-Velho:
Quadro de juízes: 1.
Montijo:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Moura:
Quadro de juízes: 1.
Murça:
Quadro de juízes: 1.
Nazaré:
Quadro de juízes: 1.
Nelas:
Quadro de juízes: 1.
Nisa:
Quadro de juízes: 1.
Nordeste:
Quadro de juízes: 1.
[Odemira:
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Oeiras:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Oleiros:
Quadro de juízes: 1.
Olhão:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Oliveira de Azeméis:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Oliveira do Bairro:
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Oliveira de Frades:
Quadro de juízes: 1.
Oliveira do Hospital:
Quadro de juízes: 1.
Ourém:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ourique:
Quadro de juízes: 1.
[Ovar:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Paços de Ferreira:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Palmela:
Quadro de juízes: 1.
Pampilhosa da Serra:
Quadro de juízes: 1.
Paredes:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Paredes de Coura:
Quadro de juízes: 1.
Penacova:
Quadro de juízes: 1.
Penafiel:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Penamacor:
Quadro de juízes: 1.
Penela:
Quadro de juízes: 1.
Peniche:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Peso da Régua:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Pinhel:
Quadro de juízes: 1.
Pombal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponta Delgada:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponta do Sol:
Quadro de juízes: 1.
Ponte da Barca:
Quadro de juízes: 1.
Ponte de Lima:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponte de Sor:
Quadro de juízes: 1.
Portalegre:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Portel:
Quadro de juízes: 1.
Portimão:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Porto:
Varas cíveis:
Composição: 5 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Varas criminais:
Área de competência:
a) Comarca do Porto;
b) Distritos judiciais de Coimbra e do Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 4 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Quadro de juízes militares: 4, ficando afectos à 1.ª vara, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância criminal:
Quadro de juízes: 3.
Juízo de execução: 2.
Quadro de juízes: 6.
Porto de Mós:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Porto Santo:
Quadro de juízes: 1.
Povoação:
Quadro de juízes: 1.
Póvoa de Lanhoso:
Quadro de juízes: 1.
Póvoa de Varzim:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de competência especializada criminal:
Quadro de juízes: 1.
Redondo:
Quadro de juízes: 1.
Reguengos de Monsaraz:
Quadro de juízes: 1.
Resende:
Quadro de juízes: 1.
Ribeira Grande:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Rio Maior:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Sabrosa:
Quadro de juízes: 1.
Sabugal:
Quadro de juízes: 1.
Santa Comba Dão:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santa Cruz:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santa Cruz das Flores:
Quadro de juízes: 1.
Santa Cruz da Graciosa:
Quadro de juízes: 1.
Santa Maria da Feira:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santarém:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Santiago do Cacém:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Santo Tirso:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
São João da Madeira:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
São João da Pesqueira:
Quadro de juízes: 1.
São Pedro do Sul:
Quadro de juízes: 1.
São Roque do Pico:
Quadro de juízes: 1.
São Vicente:
Quadro de juízes: 1.
Sátão:
Quadro de juízes: 1.
Seia:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Seixal:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Serpa:
Quadro de juízes: 1.
Sertã:
Quadro de juízes: 1.
Sesimbra:
Quadro de juízes: 1.
Setúbal:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 4.
Juízos cíveis:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Sever do Vouga:
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Silves:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Sintra:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Soure:
Quadro de juízes: 1.
Tábua:
Quadro de juízes: 1.
Tabuaço:
Quadro de juízes: 1.
Tavira:
Quadro de juízes: 1.
Tomar:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tondela:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Torre de Moncorvo:
Quadro de juízes: 1.
Torres Novas: Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Torres Vedras:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Trancoso:
Quadro de juízes: 1.
Vagos:
Quadro de juízes: 1.
Vale de Cambra:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Valença:
Quadro de juízes: 1.
Valongo:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Valpaços:
Quadro de juízes: 1.
Velas:
Quadro de juízes: 1.
Viana do Castelo:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vieira do Minho:
Quadro de juízes: 1.
Vila do Conde:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 1 juízo.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Flor:
Quadro de juízes: 1.
Vila Franca do Campo:
Quadro de juízes: 1.
Vila Franca de Xira:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Nova de Cerveira:
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Famalicão:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Nova de Foz Côa:
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Gaia:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
Vila da Praia da Vitória:
Quadro de juízes: 1.
Vila do Porto:
Quadro de juízes: 1.
Vila Pouca de Aguiar:
Quadro de juízes: 1.
Vila Real:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Real de Santo António:
Quadro de juízes: 1.
Vila Verde:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Viçosa:
Quadro de juízes: 1.
Vimioso:
Quadro de juízes: 1.
Vinhais:
Quadro de juízes: 1.
Viseu:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vouzela:
Quadro de juízes: 1.

Tribunais de competência especializada

Tribunais de instrução criminal
Tribunal Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Área de competência: território nacional.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal de Évora
Sede: Évora.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
c) Distritos judiciais de Évora e de Lisboa, relativamente à instrução criminal militar, nos termos do disposto nos artigos 110.º e 112.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 5 juízos e uma secção de instrução criminal militar.
Quadro de juízes: 2 por juízo e 1 para a secção de instrução criminal militar.
Tribunal de Instrução Criminal do Porto
Sede: Porto.
Área de competência:
a) Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;
b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
c) Distritos judiciais de Coimbra e do Porto, relativamente à instrução criminal militar, nos termos do disposto nos artigos 110.º e 112.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 3 juízos e uma secção de instrução criminal militar.
Quadro de juízes: 2 por juízo e 1 para a secção de instrução criminal militar.

Tribunais de família e menores
Tribunal de Família e Menores de Almada
Sede: Almada.
Área de competência: comarca de Almada.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Tribunal de Família e Menores de Aveiro
Sede: Aveiro.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Círculos judiciais de Anadia, Aveiro e Oliveira de Azeméis, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Tribunal de Família e Menores do Barreiro
Sede: Barreiro.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Braga
Sede: Braga.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Cascais
Sede: Cascais.
Área de competência: círculos judiciais de Cascais e Oeiras.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra, excepto a comarca piloto do Baixo Vouga, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Faro
Sede: Faro.
Área de competência:
a) Círculo judicial de Faro e comarca de Loulé;
b) Círculos judiciais de Beja e Faro e comarca de Loulé, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores do Funchal
Sede: Funchal.
Área de competência:
a) Comarca;
b) Círculo judicial do Funchal, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Lisboa
Sede: Lisboa.
a) Área de competência em matéria de família: círculo judicial;
b) Comarcas do distrito judicial de Lisboa, excepto a comarca piloto da Grande Lisboa-Noroeste e as pertencentes aos círculos judiciais de Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Cascais, Funchal, Loures, Oeiras, Ponta Delgada e Vila Franca de Xira, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Loures
Sede: Loures.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Matosinhos
Sede: Matosinhos.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada
Sede: Ponta Delgada.
Área de competência:
a) Comarcas de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo;
b) Círculos judiciais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Portimão
Sede: Portimão.
Área de competência: círculo judicial de Portimão e comarca de Albufeira.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores do Porto
Sede: Porto.
Área de competência:
a) Comarcas de Gondomar, Maia, Porto e Valongo;
b) Comarcas do distrito judicial do Porto, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, Viana do Castelo e Vila Nova de Gaia, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes:
1.º juízo: 3.
2.º juízo: 2.
3.º juízo: 2.
Tribunal de Família e Menores de Setúbal
Sede: Setúbal.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Comarcas do distrito judicial de Évora, excepto a comarca piloto do Alentejo Litoral e as pertencentes aos círculos judiciais de Beja, Faro e Portimão, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores do Seixal
Sede: Seixal.
Área de competência: comarcas do Seixal e de Sesimbra.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Tribunal de Família e Menores de Sintra
Sede: Sintra.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira
Sede: Vila Franca de Xira.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de competência:
a) Círculo judicial de Vila Nova de Gaia;
b) Círculos judiciais de Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.

Tribunais do trabalho
Abrantes:
Sede: Abrantes.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
[Águeda:
Sede: Águeda.
Área de competência: círculo judicial de Anadia.
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Almada:
Sede: Almada.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[Amadora:
Sede: Amadora.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
[Aveiro:
Sede: Aveiro.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Barcelos:
Sede: Barcelos.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Barreiro:
Sede: Barreiro.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Beja:
Sede: Beja.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Braga:
Sede: Braga.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Bragança:
Sede: Bragança.
Área de competência: círculos judiciais de Bragança e Mirandela.
Quadro de juízes: 1.
Caldas da Rainha:
Sede: Caldas da Rainha.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Cascais:
Sede: Cascais.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Castelo Branco:
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Coimbra:
Sede: Coimbra.
Área de competência: círculos judiciais de Coimbra e de Pombal e da comarca de Oliveira do Hospital.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Covilhã:
Sede: Covilhã.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Évora:
Sede: Évora.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Faro:
Sede: Faro.
Área de competência: círculo judicial de Faro e comarca de Loulé.
Quadro de juízes: 1.
Figueira da Foz:
Sede: Figueira da Foz.
Área de competência: círculo judicial. Quadro de juízes: 1.
Funchal:
Sede: Funchal.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Gondomar:
Sede: Gondomar.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Guarda:
Sede: Guarda.
Área de competência: círculos judiciais da Guarda e de Seia, com excepção das comarcas de Nelas e Oliveira do Hospital.
Quadro de juízes: 1.
Guimarães:
Sede: Guimarães.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lamego:
Sede: Lamego.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Leiria:
Sede: Leiria.
Área de competência: círculos judiciais de Alcobaça e Leiria.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lisboa:
Sede: Lisboa.
Área de competência: círculos judiciais de Lisboa e Oeiras.
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Loures:
Sede: Loures.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Maia:
Sede: Maia.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Matosinhos:
Sede: Matosinhos.
Área de competência: comarca.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Oliveira de Azeméis:
Sede: Oliveira de Azeméis.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Penafiel:
Sede: Penafiel.
Área de competência: círculos judiciais de Paredes e de Penafiel.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponta Delgada:
Sede: Ponta Delgada.
Área de competência: comarcas de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Quadro de juízes: 1.
Portalegre:
Sede: Portalegre.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Portimão:
Sede: Portimão.
Área de competência: círculo judicial de Portimão e comarca de Albufeira.
Quadro de juízes: 1.
Porto:
Sede: Porto.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 4.
Póvoa de Varzim:
Sede: Póvoa de Varzim.
Área de competência: círculo judicial de Vila do Conde.
Quadro de juízes: 1.
Santa Maria da Feira:
Sede: Santa Maria da Feira.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Santarém:
Sede: Santarém.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
[Santiago do Cacém:
Sede: Santiago do Cacém.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Santo Tirso:
Sede: Santo Tirso.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Setúbal:
Sede: Setúbal.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
[Sintra:
Sede: Sintra.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
(Revogado pelo n.º 1 do art.º n.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro)]
Tomar:
Sede: Tomar.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Torres Vedras:
Sede: Torres Vedras.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Valongo:
Sede: Valongo.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Viana do Castelo:
Sede: Viana do Castelo.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Vila Franca de Xira:
Sede: Vila Franca de Xira.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Nova de Famalicão:
Sede: Vila Nova de Famalicão.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Gaia:
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Real:
Sede: Vila Real.
Área de competência: círculos judiciais de Chaves e Vila Real.
Quadro de juízes: 1.
Viseu:
Sede: Viseu.
Área de competência: círculo judicial de Viseu e comarca de Nelas.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunais de comércio
Tribunal de Comércio de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência: comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira.
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de competência: comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunais marítimos
Tribunal Marítimo de Faro
Sede: Faro.
Área de competência: Departamento Marítimo do Sul.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo do Funchal
Sede: Funchal.
Área de competência: Departamento Marítimo da Madeira.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo de Matosinhos
Sede: Matosinhos.
Área de competência: Departamento Marítimo do Norte.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência: Departamento Marítimo do Centro (a).
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo de Ponta Delgada
Sede: Ponta Delgada.
Área de competência: Departamento Marítimo dos Açores.
Quadro de juízes: 1.
(nota a) A competência do Tribunal Marítimo de Lisboa abrange ainda os Departamentos Marítimos do Sul e do Norte enquanto os Tribunais Marítimos de Faro e do Porto, respectivamente, não forem declarados instalados.

Tribunais de execução das penas
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência: distrito judicial de Coimbra.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Execução das Penas de Évora
Sede: Évora.
Área de competência: distrito judicial de Évora, com excepção dos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência: distrito judicial de Lisboa e Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Execução das Penas do Porto
Sede: Porto.
Área de competência: distrito judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro