Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Processos das comarcas de Guimarães, Loures e Vila Nova de Gaia
Os processos pendentes nos Tribunais das Comarcas de Guimarães, Loures e Vila Nova de Gaia são remetidos às respectivas varas com competência mista para julgamento e termos posteriores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio