Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 66.º
Permuta de escrivães de direito
Aos escrivães de direito que transitam, nos termos do presente diploma, para os serviços em que as secções foram convertidas é permitida a permuta, no âmbito do respectivo tribunal, independentemente da observância dos prazos previstos na lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio