Legislação   DECRETO-LEI N.º 226-A/2007, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 83.º
Processos de contra-ordenação
A instauração, a instrução e a decisão dos processos de contra-ordenações, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias, compete à ARH com jurisdição na área da utilização dos recursos hídricos e às demais entidades competentes para o licenciamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio