Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 309/93, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Articulação com outros planos
1 - O POOC deve compatibilizar-se com os planos regionais e municipais do ordenamento do território em vigor para a respectiva área.
2 - Na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território deve atender-se às regras de ordenamento constantes dos POOC em vigor para a respectiva área.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 309/93, de 02 de Setembro