Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 309/93, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao capitão do porto no caso de contra-ordenações resultantes da prática não licenciada de actos ou actividades previstas no n.º 6 do artigo 11.º ou da violação dos instrumentos de regulamentação previstos no n.º 2 do artigo 5.º quando ocorra nas áreas sob jurisdição marítima, bem como das que sejam cometidas nas Regiões Autónomas, e ao INAG nos demais casos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 309/93, de 02 de Setembro