Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 309/93, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Princípios a observar pelos POOC
Na elaboração dos POOC deve atender-se:
a) À protecção de integridade biofísica do espaço;
b) À valorização dos recursos existentes na orla costeira;
c) À conservação dos valores ambientais e paisagísticos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 309/93, de 02 de Setembro