Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 45/2011, DE 24 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Delegações
1 - O GRA tem sede em Lisboa e integra as seguintes delegações:
a) A Delegação do Norte, situada no Porto;
b) A Delegação do Centro, situada em Coimbra;
c) A Delegação do Sul, situada em Faro.
2 - Os elementos do GRA mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º exercem as suas funções em Lisboa.
3 - A competência territorial das delegações do GRA coincide com a das directorias da Polícia Judiciária em que estão sediadas e dos departamentos de investigação criminal delas dependentes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho