Legislação
LEI N.º 50/2006, DE 29 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 69.º
Criação
1 - É criado o Fundo de Intervenção Ambiental, adiante designado por Fundo.
2 - O regulamento do Fundo deve ser instituído por decreto-lei, a aprovar no prazo de 120 dias.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 114/2015, de 28 de Agosto