Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 50/2006, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contra-ordenação ambiental consista na omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto