Legislação   LEI N.º 50/2006, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Princípio da legalidade
Só é punido como contra-ordenação ambiental o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto