Legislação
LEI N.º 50/2006, DE 29 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Princípio da legalidade
Só é punido como contra-ordenação ambiental o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto